JUSTIFICATIVA:

A presente proposição visa acrescentar o §2º ao art. 2º da Lei nº 9.125, de 12 de maio de 2010, que "Regulamenta a realização de eventos e festas de longa duração tais como raves, micaretas, shows, festivais e similares e dá outras providências".

Ocorre que quando grandes eventos acontecem em nosso Município, seus participantes muitas vezes passam por diversos transtornos, como congestionamentos próximos ao local e dificuldades para estacionar seu veículo nas proximidades.

Nossa iniciativa pretende liberar a entrada e saída uma hora e meia (1h30min) antes do início e depois do término dos eventos e festas de longa duração, visando facilitar o acesso de todos, inclusive daqueles que tem mais dificuldades de locomoção, como as pessoas com deficiência.

O objetivo é garantir a todos o direito fundamental à acessibilidade em tais eventos.

Dessa forma, estando justificado o presente projeto de lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.